Riscos psicossociais no trabalho: o que diz a Resolução CFP nº 14/2023?

2 de setembro de 2026
Arte em fundo vinho com a frase "Riscos psicossociais: o que o CFP exige?" e a marca Professora Monique Mistura.

Oi, Psi!

A Resolução CFP nº 14/2023 regulamenta a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Ela é de 28 de junho de 2023 e revogou a Resolução CFP nº 02, de 2022, que tratava do mesmo assunto.

Essa troca importa para quem estuda. Se o seu material foi escrito antes de junho de 2023, ele pode estar apoiado na resolução revogada.

O texto é curto: são dez artigos. Vamos caminhar por ele na ordem em que a norma se organiza, parando nos pontos em que uma palavra muda o sentido da alternativa.

O que a Resolução CFP nº 14/2023 regulamenta?

O artigo 1º diz que a resolução regulamenta o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para promover a segurança, a saúde e a integridade das pessoas trabalhadoras.

Repare na expressão relacionados ao trabalho. Não é “riscos psicossociais do trabalho”, nem “no trabalho”, nem “ocupacionais”. A edição comentada publicada pelo próprio CFP explica que essa escolha é proposital. O trabalho pode dar origem ao sofrimento psíquico. E também pode agravar um quadro que a pessoa já tinha, mesmo quando não é a única causa dele.

Os dois parágrafos do artigo 1º completam o desenho.

O § 1º determina que a avaliação seja realizada em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, bem como às resoluções, diretrizes e recomendações emitidas por demais órgãos governamentais.

O § 2º diz que a avaliação pode, inclusive, ser realizada em quaisquer contextos de trabalho, integrando projetos e ações no âmbito das condições de saúde e segurança no trabalho.

Guarde esse “quaisquer contextos”. Ele impede que a avaliação fique restrita a um tipo de empresa ou a um único momento da vida laboral.

O que a(o) psicóloga(o) precisa investigar?

Essa resposta está no artigo 2º, e é a parte mais cobrável da resolução.

O caput determina que a psicóloga e o psicólogo devem investigar e diagnosticar características psicológicas das pessoas trabalhadoras, características dos processos de trabalho e do contexto organizacional que, de forma integrativa, interferem na subjetividade, na saúde mental, na integridade e na possibilidade de realização da atividade laboral.

Perceba que são três objetos de investigação, e não apenas o estado psicológico da pessoa. O § 1º os lista assim:

  • I – as características psicológicas relacionadas às exigências e condições de trabalho atuais ou previstas para a pessoa trabalhadora;
  • II – as características da atividade e do processo de trabalho, do ambiente e da gestão do trabalho;
  • III – as políticas, processos ou mecanismos de controle, prevenção e proteção à saúde, à segurança e à integridade da pessoa trabalhadora.

Uma questão pode reduzir esses três itens a um só, afirmando que a avaliação de riscos psicossociais investiga apenas as características psicológicas da pessoa trabalhadora. A norma diz outra coisa: o ambiente, a gestão e as políticas da organização também são objeto da avaliação.

O § 2º acrescenta que, no caso de pessoas trabalhadoras com deficiência, a avaliação deverá identificar as possíveis barreiras e restrições do ambiente e dos meios de realização do trabalho à saúde e à funcionalidade da pessoa trabalhadora.

E o § 3º determina que a avaliação leve em consideração as atividades desenvolvidas na forma presencial, remota ou híbrida.

A avaliação pode ser feita por uma equipe?

Pode. O artigo 3º diz que a avaliação pode ser realizada individualmente, pela psicóloga e pelo psicólogo, ou como integrante de uma equipe multiprofissional ou intersetorial.

O parágrafo único fecha a porta que essa abertura poderia deixar aberta: fica assegurado que as atividades privativas previstas na Lei nº 4.119/1962 são de uso exclusivo de profissionais da Psicologia.

Ou seja, trabalhar em equipe não transfere para outra profissão aquilo que é privativo da Psicologia.

A(O) psicóloga(o) escolhe o método?

Sim, e o artigo 4º chama isso pelo nome: autonomia técnica.

A psicóloga e o psicólogo gozam de autonomia técnica para realizar a avaliação conforme os referenciais teóricos e metodológicos adotados, considerando as fontes de informações disponíveis, o processo de coleta de informações, o método e os recursos técnicos adotados e o processo de sistematização e devolução da avaliação realizada.

Só que autonomia não vem sem critério. O parágrafo único do artigo 4º determina que as técnicas e instrumentos psicológicos, quando utilizados, devem apresentar evidências de validade e confiabilidade.

O texto da resolução remete à Resolução CFP nº 09, de 2018, “correlata ou substituta”. Essa última expressão precisa de atenção na hora de estudar: a Resolução CFP nº 09/2018 foi revogada pela Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, que hoje estabelece as diretrizes da avaliação psicológica e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, o SATEPSI.

Quando o edital do seu concurso cobrar as duas normas, vale conferir a lista do SATEPSI, que é onde a situação de cada teste fica registrada.

Em que situações essa avaliação aparece?

O artigo 5º responde. A atuação da psicóloga e do psicólogo, em atendimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência e às demais resoluções, diretrizes e recomendações governamentais, busca atender às necessidades dos exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, na mudança de atividade ou função, dentre outras.

Essa é uma lista fácil de trocar numa alternativa. A questão pode retirar o exame demissional, retirar o retorno ao trabalho ou apresentar a enumeração como se fosse fechada, quando o próprio artigo termina em “dentre outras”.

O que precisa sair no papel?

O artigo 6º determina que o processo de avaliação, com seus resultados e conclusões, seja sistematizado em documento psicológico compatível com a sua finalidade e com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

O artigo 7º diz o que os resultados precisam assegurar, em consonância com o objetivo de prevenção de riscos e promoção da saúde e segurança:

  • I – evidências sobre os aspectos nocivos e perigosos do ambiente, da organização e da gestão do trabalho sobre a saúde mental, a integridade psicológica e a qualidade de vida das pessoas trabalhadoras, além dos aspectos relacionados às barreiras e limitações ao processo de inclusão no trabalho de pessoas com deficiência;
  • II – informações sobre as condições psicológicas das pessoas trabalhadoras relacionadas à exposição a fontes de riscos no contexto de trabalho;
  • III – informações para subsidiar o desenvolvimento e a implementação de programas de controle e monitoramento da saúde e da segurança no trabalho;
  • IV – outras informações, baseadas na ciência psicológica, pertinentes à finalidade da avaliação.

Perceba que o inciso I fala do ambiente, da organização e da gestão. O resultado da avaliação não se resume a um retrato da pessoa trabalhadora: ele precisa apontar o que, no trabalho, está produzindo risco.

E se a resolução não for cumprida?

O artigo 8º determina que a psicóloga e o psicólogo respeitem e obedeçam, em qualquer contexto ou forma de avaliação, ao disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e às demais legislações vigentes relativas ao exercício profissional.

O artigo 9º dá o peso da norma: a não observância desta Resolução constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.

E o artigo 10 diz que a Resolução revoga a Resolução CFP nº 02, de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação. Não há prazo de vacância aqui, e isso também pode ser trocado numa alternativa.

As palavras que mudam o sentido

Reuni abaixo os pontos em que a redação da norma é mais fácil de distorcer numa alternativa.

O que a norma diz A troca que aparece na alternativa
Riscos psicossociais relacionados ao trabalho riscos psicossociais “do trabalho” ou “ocupacionais”
Investiga a pessoa, o processo de trabalho e o contexto organizacional investiga apenas as características psicológicas da pessoa
Pode ser individual ou em equipe multiprofissional exige obrigatoriamente equipe multiprofissional
Considera trabalho presencial, remoto ou híbrido restringe a avaliação ao trabalho presencial
Instrumentos com evidências de validade e confiabilidade qualquer instrumento, desde que a(o) profissional tenha autonomia técnica
Atende exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função, dentre outras enumeração fechada, ou com um item a menos
A não observância constitui falta ético-disciplinar a resolução tem caráter apenas orientativo

Eu usaria essa tabela para revisar, e não para decorar. A banca pode dizer a mesma coisa com outra redação, e quem estudou o raciocínio da norma reconhece a troca mesmo quando as palavras mudam.

Como esse assunto aparece no conteúdo programático?

Ele costuma aparecer dentro de Psicologia Organizacional e do Trabalho, ou em um item específico sobre saúde e segurança no trabalho. Em alguns editais, entra na lista de resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

Leia exatamente como o seu edital escreveu o item. Se ele menciona a resolução pelo número, é o texto dela que precisa ser lido. Se ele fala em termos mais amplos, como “saúde do trabalhador” ou “riscos psicossociais”, a resolução continua sendo a referência normativa do assunto, e as provas anteriores da banca ajudam a mostrar em que profundidade isso vem sendo cobrado.

O que eu faria hoje no seu lugar

Eu abriria o texto oficial da Resolução CFP nº 14/2023 e leria apenas os artigos 2º, 4º e 7º. Só esses três.

São eles que concentram as listas, e lista é onde a alternativa costuma trocar uma palavra. Depois de ler, eu tentaria escrever de memória os três incisos do § 1º do artigo 2º, sem olhar. O que não vier é exatamente o que precisa voltar na próxima revisão.

Se você quiser treinar esse tipo de leitura em outras normas, expliquei o procedimento no artigo sobre como estudar o Código de Ética do psicólogo em concursos.

Bons estudos!

Com carinho,

Prof. Monique

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Prof. Monique Mistura

Quem escreve

Prof. Monique Mistura

Psicóloga, servidora pública federal, professora e mentora de psis que estão se preparando para concursos públicos de Psicologia.

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