Oi, Psi!
É provável que você já tenha se perguntado, ao ler o nosso Código de Ética Profissional do Psicólogo: preciso decorar todos os artigos? Dá para ler uma vez e seguir em frente? Existe alguma pegadinha comum de cair nas provas? Por onde eu começo?
O texto em vigor é o da Resolução CFP nº 010/2005, que entrou em vigor em 27 de agosto de 2005 e ele costuma cair em qualquer concurso psi. É, portanto, um conteúdo extremamente concursável e corresponde ao que eu chamo de “ponto fácil na prova”, e que, portanto, você não pode perder. Significa dizer que é um assunto tranquilo de acertar, mas é necessário saber como estudar.
Vamos a isso então? É o caminho abaixo, em sete passos.
Passo 1: Antes de ler qualquer regra, enxergue o documento em três blocos, porque a banca costuma perguntar dentro de um deles.
São eles:
- Princípios fundamentais: sete, numerados de I a VII, antes de qualquer artigo.
- Das responsabilidades do psicólogo: artigos 1º a 20.
- Das disposições gerais: artigos 21 a 25.
Passo 2: leia os sete princípios como uma definição de profissão
Decorar os sete como frases soltas não ajuda… O que você deve fazer, em vez disso, é entender principiologicamente o que eles querem dizer. Vou te ajudar nisso, ok? Vejamos: o que o Código quer é que você entenda como, basilarmente, devemos exercer a profissão. Veja:
- I. Basear o trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- II. Promover saúde e qualidade de vida das pessoas e das coletividades, e contribuir para eliminar negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- III. Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
- IV. Atuar com responsabilidade por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico.
- V. Contribuir para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
- VI. Zelar para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
- VII. Considerar as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos delas sobre as atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica.
Repare no que está ali dentro: Direitos Humanos, coletividades, realidade política e econômica, relações de poder. O Código descreve uma ética que atravessa o contexto social inteiro. Então, perceba: uma alternativa de prova que, por exemplo, reduza tudo isso à neutralidade do profissional diante do paciente costuma ser a errada.
Outro ponto: guarde a palavra do princípio V, que é onde eu mais vejo aluna escorregar: o Código escreveu universalização. A alternativa que aparece na prova costuma vir com democratização no lugar, e as duas palavras parecem sinônimas quando você lê rápido, concorda?
Passo 3: ponha o artigo 1º e o artigo 2º lado a lado
O artigo 1º lista os deveres fundamentais e o artigo 2º lista o que é vedado. Ler os dois na mesma sentada economiza muito tempo, porque quase toda questão de ética mora em um deles.
Dos deveres, os que mais aparecem são conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código; assumir responsabilidade apenas por atividades para as quais esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente; prestar serviços de qualidade fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; e prestar serviços em situações de calamidade pública ou emergência, sem visar benefício pessoal.
Das vedações, eu me deteria em três. A primeira gira em torno da palavra conivente: a letra “a” veda praticar ou ser conivente com atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, e a letra “e” veda ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções praticados por psicólogos. Ou seja, a infração existe mesmo quando o profissional apenas assiste calado, e é com essa distância entre praticar e permitir que a banca monta a alternativa.
A segunda é a letra “b”, que veda induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito no exercício das funções. Tudo isso está numa letra só. E a terceira é a letra “j”, sobre estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro vinculado a ela relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço.
Ainda no artigo 2º, a letra “n” dá o exemplo mais limpo do que estou tentando te mostrar neste texto: ela veda prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais. Se tirarmos o advérbio “desnecessariamente”, a regra vira outra coisa, percebe? Por exemplo: se a alternativa disser que o psicólogo não pode realizar atendimentos prolongados, ela está errada por causa de uma palavra apenas, porque acompanhamento longo continua permitido; o que o Código proíbe é estender sem necessidade.
Passo 4: no sigilo, sublinhe os verbos antes de qualquer outra coisa
Os artigos 9º, 10 e 11 andam juntos:
O artigo 9º traz o dever de respeitar o sigilo profissional para proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que se tenha acesso no exercício profissional.
O artigo 10 diz que, havendo conflito entre esse dever e os princípios fundamentais do Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando a decisão na busca do menor prejuízo. O parágrafo único manda restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Leia o verbo de novo, com calma: PODERÁ decidir. A alternativa que transforma isso em dever de quebrar o sigilo está errada.
O artigo 11 completa o quadro: requisitado a depor em juízo, o psicólogo PODERÁ prestar informações, considerando o previsto no Código. Intimação judicial não funciona como autorização automática para contar tudo.
Passo 5: guarde as duas expressões do atendimento de criança e adolescente
O artigo 8º trata do atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, para o qual deve ser obtida autorização de ao menos um dos responsáveis, observada a legislação vigente.
São estas duas expressões em que a banca mexe: “Não eventual” exclui o atendimento pontual, e “ao menos um” derruba qualquer alternativa que exija a autorização dos dois responsáveis.
E o artigo 13 fecha o assunto: no atendimento a criança, adolescente ou interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em benefício da pessoa atendida. Uma alternativa de prova que disser, por exemplo, que o responsável tem acesso a tudo o que foi dito na sessão estará batendo de frente com esse artigo.
Passo 6: monte a sua lista de palavras vigiadas
Na segunda leitura do Código, vá com o lápis na mão e marque estas palavras onde elas aparecerem:
- poderá, deverá
- ao menos, somente, apenas
- estritamente necessário, estritamente essencial
- não eventual
- desnecessariamente
- prévia, previamente
- relevantes
É nelas que se concentra boa parte do que separa a alternativa certa da quase certa!
Passo 7: só depois de tudo isso, decore as cinco penalidades
Elas estão no artigo 21 e costumam cair em bloco:
- advertência;
- multa;
- censura pública;
- suspensão do exercício profissional, por até 30 dias, ad referendum do Conselho Federal;
- cassação do exercício profissional, também ad referendum do Conselho Federal.
Guarde os 30 dias, e guarde que as duas últimas dependem de referendo do CFP.
A tabela que eu deixaria colada no seu caderno
Ler artigo por artigo, do 1 ao 25, é o caminho mais lento que existe. Depois da primeira passada, eu trocaria a leitura linear pela comparação de pares:
| Compare | Para entender |
|---|---|
| Art. 1º e Art. 2º | deveres e vedações |
| Art. 4º e Art. 20 | remuneração e publicidade |
| Art. 8º e Art. 13 | autorização e informação aos responsáveis |
| Art. 9º, 10 e 11 | sigilo, quebra e depoimento em juízo |
| Art. 6º e Art. 12 | o que se compartilha e o que se registra em equipe |
| Art. 18 e Art. 19 | instrumentos para leigos e participação na mídia |
Ética de prova se estuda como se estuda uma norma: pelo texto oficial, com o lápis na mão, marcando os verbos e os advérbios, e voltando nele várias vezes ao longo da preparação.
Quantas vezes eu voltaria nesse Código
Sete. Eu sei, parece muito… Mas acredite: sete é um número mágico! Impossível uma prova te pegar no contrapé se você tiver lido tantas vezes assim uma mesma norma. E elas se espalham ao longo da preparação, dentro das voltas do seu ciclo de estudos para concursos de Psicologia.
Perguntas frequentes sobre o Código de Ética do psicólogo em concursos
Em quais concursos de Psicologia o Código de Ética cai?
Em praticamente todos. Ele aparece em edital de saúde, de tribunal, de assistência social, de conselho regional, de prefeitura e de empresa pública, então ele serve para qualquer eixo que você escolher.
Dá para estudar o Código de Ética uma vez só e seguir para outra matéria?
Não, psi. Ética é conteúdo de revisão frequente, e por isso ele precisa aparecer mais de uma vez no seu cronograma de estudos para concurso de Psicologia.
O Código de Ética permite greve?
Permite. O artigo 5º prevê a participação em greves e paralisações, desde que as atividades de emergência não sejam interrompidas e haja prévia comunicação aos usuários atingidos.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
Com carinho,
Prof. Monique
Cursos e materiais para concursos de Psicologia
Ética profissional, resoluções do CFP e o resto do conteúdo que cai em prova, com a teoria e as questões na mesma aula, organizadas por banca.
Quem escreve
Psicóloga, servidora pública federal, professora e mentora de psis que estão se preparando para concursos públicos de Psicologia.
Gostou deste texto?
Obrigada, psi!