Psicólogo no SUAS e no CRAS: o que a prova cobra da PNAS

29 de outubro de 2026
Arte em fundo vinho com a frase "O que a prova PSI cobra sobre PNAS e SUAS?" e a marca Professora Monique Mistura.

Oi, Psi!

Se você está estudando PNAS e SUAS para concursos de Psicologia, há uma distinção que precisa dominar: a assistência social se organiza em proteção social básica e proteção social especial. A proteção especial, por sua vez, se divide em média e alta complexidade.

Essa organização ajuda a compreender os serviços, as unidades de referência e a atuação das psicólogas e dos psicólogos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). E, nas provas, é justamente a troca entre esses conceitos que costuma confundir muita gente.

A experiência profissional ajuda a compreender a política, mas atenção: quando a questão pede a classificação prevista na PNAS, na LOAS ou na Tipificação, é a redação da norma que orienta a resposta. E essas normas nem sempre utilizam as mesmas palavras.

Veja a seguir os conceitos essenciais, as diferenças entre CRAS e CREAS e os cuidados que fazem diferença na hora de resolver questões.

PNAS, LOAS e SUAS: o que é preciso saber para a prova

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social.

Ela organiza uma política que já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que os editais chamam de LOAS.

A LOAS define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais e se realiza por um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.

A expressão não contributiva merece atenção: a assistência social não exige contribuição previdenciária prévia.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa tenha direito a qualquer benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, depende do atendimento aos requisitos legais.

Em 2011, a Lei nº 12.435 alterou a LOAS e incorporou expressamente ao texto legal o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de disciplinar o CRAS, o CREAS, o PAIF e o PAEFI.

Antes dessa alteração, a estrutura do SUAS já vinha sendo desenvolvida pela PNAS e por outras normas infralegais.

Vale lembrar também que a NOB/SUAS foi aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, substituindo a NOB/SUAS de 2005.

Atenção para a prova: quando o enunciado disser “nos termos da Lei nº 8.742/1993”, a resposta precisa considerar o texto da LOAS. Quando citar a PNAS ou a Tipificação Nacional, a referência será o documento indicado pela banca.

Essa distinção é importante porque os documentos tratam de muitos assuntos em comum, mas apresentam diferenças de redação e de detalhamento.

As três funções da assistência social

O art. 2º da LOAS estabelece três objetivos da assistência social, que se relacionam às três funções da política:

  • Proteção social;
  • Vigilância socioassistencial;
  • Defesa de direitos.

1. Proteção social

A proteção social visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

É dentro dela que a lei coloca a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e a reabilitação da pessoa com deficiência e a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que preencham os requisitos legais.

Em outras palavras, a proteção social reúne ações destinadas a proteger pessoas e famílias diante de vulnerabilidades e riscos sociais.

2. Vigilância socioassistencial

A vigilância socioassistencial analisa territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.

Ela produz e sistematiza informações sobre as condições de vida da população, os riscos existentes nos territórios e a oferta dos serviços socioassistenciais.

Imagine que determinado município identifique um aumento de situações de trabalho infantil em alguns bairros. O levantamento e a análise dessas informações fazem parte da vigilância socioassistencial.

Essas informações podem orientar o planejamento e a organização das ações de proteção social.

3. Defesa de direitos

A defesa de direitos busca garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Isso inclui assegurar que as pessoas conheçam seus direitos, tenham acesso aos serviços e possam exercer sua cidadania.

Como diferenciar as três funções na prova?

  • Analisar vulnerabilidades e riscos no território: vigilância socioassistencial.
  • Ofertar serviços e benefícios de proteção: proteção social.
  • Garantir acesso e exercício de direitos: defesa de direitos.

As três funções estão relacionadas e se complementam. Portanto, cuidado com alternativas que apresentam essas atividades como se fossem completamente independentes.

Proteção social básica no SUAS: objetivos, CRAS e PAIF

A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Ela se destina à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação, como a ausência de renda e o acesso precário ou nulo aos serviços públicos, ou da fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social.

A palavra-chave aqui é prevenção.

Mas cuidado com alternativas que afirmam que a proteção básica atende somente famílias que nunca passaram por situações de violação de direitos.

Na realidade, os serviços da proteção básica podem identificar situações que exigem acompanhamento articulado com a proteção especial.

Qual é a unidade de referência da proteção social básica?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O CRAS é uma unidade pública estatal, de base territorial, que organiza e oferta serviços de proteção social básica.

Um dos seus serviços centrais é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

A LOAS, em seu art. 24-A, estabelece que o PAIF integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada nos CRAS.

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais detalha sua execução no CRAS.

Mas atenção: nem todos os serviços de proteção básica precisam ser executados diretamente dentro do CRAS. Existem serviços que podem ser ofertados por outras unidades da rede socioassistencial, de forma referenciada.

Quais são os serviços da proteção social básica?

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, são três:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.

O BPC e os benefícios eventuais também pertencem ao campo da assistência social, mas existe uma distinção que precisa ser observada.

O BPC e os benefícios eventuais são benefícios assistenciais, e não serviços tipificados.

BPC é serviço do CRAS?

Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto no art. 20 da LOAS.

Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que preencham os requisitos legais, inclusive os relacionados à renda familiar.

Para a pessoa com deficiência, também devem ser observados os critérios legais relativos ao impedimento de longo prazo e à avaliação prevista na legislação.

A equipe do CRAS pode orientar as famílias, fornecer informações e apoiar o acesso ao benefício.

Entretanto, a concessão do BPC é operacionalizada pelo INSS.

Se uma questão afirmar que o BPC é um serviço socioassistencial tipificado, estará confundindo duas categorias diferentes.

Proteção social especial: média e alta complexidade no SUAS

A proteção social especial atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por ameaça ou violação de direitos.

A PNAS menciona situações como abandono, violência, abuso sexual, trabalho infantil, situação de rua e cumprimento de medidas socioeducativas, entre outras.

Observe que não basta identificar uma situação de vulnerabilidade ou violência e escolher automaticamente um serviço.

É preciso compreender a situação, as necessidades de proteção e a organização da rede socioassistencial.

A proteção social especial se divide em média complexidade e alta complexidade.

Proteção social especial de média complexidade

Na média complexidade, a PNAS destaca o atendimento a famílias e indivíduos cujos direitos foram violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma das unidades públicas de referência desse nível de proteção.

O principal serviço ofertado no CREAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

A LOAS define o PAEFI no art. 24-B, enquanto as normas de organização dos serviços socioassistenciais detalham sua vinculação ao CREAS.

O trabalho busca oferecer apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Um exemplo é o acompanhamento de uma família em que foi identificada uma situação de violência contra uma criança, exigindo atendimento especializado e articulação com a rede de proteção.

Mas atenção: CREAS não é sinônimo de toda a proteção social especial de média complexidade.

Existem outros serviços e unidades nesse nível, como o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado no Centro POP.

Proteção social especial de alta complexidade

A alta complexidade compreende serviços que oferecem proteção integral a pessoas e famílias sem referência ou que necessitam de acolhimento ou afastamento protetivo do convívio habitual.

Segundo a Tipificação Nacional, fazem parte desse nível:

  • Serviço de Acolhimento Institucional;
  • Serviço de Acolhimento em República;
  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Um exemplo é uma criança que precisa ser afastada de sua família por medida protetiva e encaminhada a um serviço de acolhimento.

Entretanto, cuidado com a ideia de que qualquer situação de violência exige automaticamente o encaminhamento para a alta complexidade.

Uma pessoa pode sofrer violência e continuar sendo acompanhada na média complexidade. Em outras circunstâncias, pode precisar de acolhimento e proteção integral.

O encaminhamento depende da avaliação da situação e da proteção necessária.

CRAS e CREAS: o que a LOAS realmente diz

O art. 6º-C da LOAS estabelece que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas precipuamente no CRAS e no CREAS, respectivamente.

Essa palavra merece atenção especial.

Precipuamente significa principalmente, e não exclusivamente.

Portanto, uma alternativa que substitua essa expressão por “exclusivamente”, ao reproduzir o art. 6º-C, altera o sentido do dispositivo legal.

Como a LOAS define o CRAS?

O CRAS é uma unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social.

Ele é destinado à articulação dos serviços socioassistenciais em seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos de proteção social básica às famílias.

A PNAS utiliza a expressão unidade pública estatal de base territorial.

Isso significa que o CRAS é uma unidade pública, e não uma entidade privada conveniada.

Entretanto, outros serviços socioassistenciais podem ser executados por entidades da rede, observadas as normas do SUAS.

Como a LOAS define o CREAS?

O CREAS é uma unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

Observe uma diferença importante para a prova:

  • CRAS: unidade pública municipal de base territorial.
  • CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional.

Essa diferença aparece expressamente na LOAS e pode ser explorada em questões de literalidade.

Matricialidade sociofamiliar e territorialização

Dois conceitos também ajudam a compreender a organização do SUAS:

Matricialidade sociofamiliar: reconhece a família como referência central para a organização da proteção socioassistencial.

Territorialização: considera o território, suas características, vulnerabilidades, recursos e necessidades na organização dos serviços.

Esses dois conceitos ajudam a entender por que o CRAS trabalha com famílias referenciadas ao seu território de abrangência.

O que a psicóloga e o psicólogo fazem no CRAS?

Psicólogas e psicólogos integram o conjunto de profissionais que podem compor as equipes de referência da proteção social básica, conforme as normas do SUAS.

A NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269/2006, estabelece parâmetros para a composição dessas equipes, considerando o porte do município e o número de famílias referenciadas.

Nos arranjos de menor porte, a norma utiliza a expressão “preferencialmente psicólogo” para determinada composição.

Por isso, cuidado com alternativas que tratam todas as equipes do CRAS como se tivessem composição idêntica.

A Resolução CNAS nº 17/2011 também deve ser considerada no estudo das categorias profissionais de nível superior que integram as equipes de referência do SUAS.

Quais atividades são desenvolvidas no PAIF?

Uma das principais frentes de atuação no CRAS é o PAIF.

A Tipificação Nacional e as orientações técnicas do serviço descrevem atividades que integram o trabalho social com famílias.

Entre elas, destacam-se:

  • Acolhida: momento de escuta, identificação das necessidades e apresentação das possibilidades de atendimento.
  • Oficinas com famílias: atividades coletivas que promovem reflexão, convivência, acesso à informação e fortalecimento de vínculos.
  • Ações comunitárias: atividades que envolvem a comunidade e contribuem para a mobilização e a participação social.
  • Ações particularizadas: atendimentos voltados às necessidades específicas de uma família ou de seus integrantes.
  • Encaminhamentos: articulação com outros serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas.

Um ponto merece atenção: o atendimento individual existe no CRAS.

Entretanto, é preciso compreender qual é a finalidade desse atendimento.

A psicóloga do CRAS pode realizar psicoterapia?

O atendimento psicológico no CRAS não deve ser confundido com a oferta de psicoterapia.

O trabalho desenvolvido no PAIF tem finalidade socioassistencial, com foco no fortalecimento de vínculos, na prevenção de riscos, no acesso a direitos e no acompanhamento das famílias.

As referências técnicas do Conselho Federal de Psicologia para atuação no CRAS/SUAS orientam essa distinção.

Isso significa que a psicóloga pode realizar escuta qualificada, acolhida, orientação e atendimentos particularizados, respeitando os objetivos do serviço.

O que não corresponde à finalidade do PAIF é a organização de um processo psicoterapêutico como serviço clínico continuado.

Da mesma forma, a aplicação de testes psicológicos para selecionar quem receberá determinado benefício não constitui uma atribuição do PAIF.

O acesso aos benefícios deve observar os requisitos previstos na legislação correspondente.

Atenção para a prova: uma alternativa pode afirmar corretamente que a psicóloga realiza atendimento individual no CRAS, mas atribuir a esse atendimento uma finalidade clínica incompatível com o serviço.

Nesse caso, o erro não está na realização do atendimento individual, mas na finalidade atribuída a ele.

Proteção social básica e especial: tabela comparativa

O que observar Proteção social básica Proteção social especial
Objetivo principal Prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Oferecer proteção diante de situações de risco pessoal e social por ameaça ou violação de direitos.
Unidade de referência CRAS. CREAS na média complexidade, além de outras unidades e serviços; unidades de acolhimento e outros serviços na alta complexidade.
Serviço de referência PAIF. PAEFI na média complexidade; serviços de acolhimento e proteção integral na alta complexidade.
Vínculos familiares e comunitários Prevenção da ruptura e fortalecimento dos vínculos. Na média complexidade, a PNAS destaca vínculos não rompidos; na alta, existem situações que exigem acolhimento e proteção integral.
Atuação da Psicologia Trabalho social com famílias, grupos, ações comunitárias e articulação territorial. Acompanhamento especializado e articulação da rede de proteção e do sistema de garantia de direitos.

A tabela ajuda a organizar as diferenças, mas as questões podem apresentar situações concretas e pedir que você identifique o nível de proteção correspondente.

Para resolver esse tipo de questão, procure identificar:

  1. A situação de vulnerabilidade ou risco descrita.
  2. A necessidade de proteção apresentada.
  3. O nível de proteção social correspondente.
  4. A unidade e o serviço indicados pela norma.

Esse raciocínio ajuda a evitar a confusão entre CRAS, CREAS, PAIF e PAEFI.

Quais são os serviços socioassistenciais da média complexidade?

A Resolução CNAS nº 109/2009 estabelece os seguintes serviços da proteção social especial de média complexidade:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
  • Serviço Especializado em Abordagem Social;
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Atenção: CREAS e Centro POP não são a mesma unidade.

O Centro POP é uma unidade pública voltada ao atendimento especializado da população em situação de rua.

A banca pode apresentar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e perguntar onde ele é ofertado.

Nesse caso, a referência é o Centro POP, e não simplesmente o CREAS.

Perguntas frequentes sobre PNAS e SUAS para concursos

Preciso estudar a Tipificação Nacional inteira?

Depende do que o seu edital exige.

Alguns editais mencionam expressamente a Resolução CNAS nº 109/2009. Outros apresentam conteúdos mais amplos, como políticas públicas de assistência social e SUAS.

Quando a Tipificação aparece expressamente no conteúdo programático, é importante conhecer os serviços, suas finalidades, seus públicos e sua organização.

Entretanto, começar tentando memorizar todo o documento pode dificultar a preparação.

Minha recomendação é estudar primeiro a estrutura:

  • Quais serviços integram a proteção social básica?
  • Quais pertencem à média complexidade?
  • Quais pertencem à alta complexidade?
  • Onde cada serviço é ofertado?
  • Qual é o público atendido?

Depois de compreender essa organização, aprofunde a leitura dos serviços e das informações específicas que sua banca costuma cobrar.

Se a banca exige literalidade, a leitura do texto original é indispensável.

Essa mesma orientação vale para o estudo do Código de Ética do psicólogo em concursos.

A psicóloga ou o psicólogo do CRAS pode fazer atendimento individual?

Sim.

O PAIF prevê atendimentos particularizados no âmbito do trabalho social com famílias.

O que precisa ser observado é a finalidade desse atendimento.

Uma psicóloga pode atender individualmente uma pessoa para realizar acolhida, compreender suas necessidades, fornecer orientações ou realizar encaminhamentos.

Entretanto, isso não significa que o CRAS deva oferecer psicoterapia.

Na prova, observe a finalidade descrita no enunciado, e não apenas se o atendimento acontece individualmente ou em grupo.

Preciso ler a PNAS e a LOAS na íntegra?

A leitura dos documentos oficiais é importante, especialmente quando aparecem expressamente no edital.

A LOAS apresenta definições fundamentais sobre a assistência social, o SUAS, o CRAS, o CREAS, o PAIF, o PAEFI e os benefícios assistenciais.

A PNAS reúne princípios, diretrizes, níveis de proteção e outros aspectos da organização da política.

Para concursos de Psicologia, merecem atenção especial os conceitos de proteção básica e especial, a organização dos serviços e a atuação profissional nas diferentes unidades.

Entretanto, a prioridade de cada assunto deve considerar o edital e o perfil da banca organizadora.

Nos cursos de preparação para concursos de Psicologia, os conteúdos são organizados para facilitar a compreensão das normas e a resolução de questões, sem perder de vista os documentos oficiais.

Como estudar PNAS, SUAS, CRAS e CREAS para concursos de Psicologia

Um erro comum é começar pela memorização dos nomes dos serviços sem compreender como eles se organizam.

Uma sequência mais produtiva é começar pela estrutura geral da política:

  1. Compreenda os dois níveis de proteção: básica e especial.
  2. Estude a subdivisão da proteção especial: média e alta complexidade.
  3. Identifique as unidades: CRAS, CREAS, Centro POP e unidades de acolhimento.
  4. Associe os serviços aos respectivos níveis de proteção.
  5. Leia os dispositivos legais mais importantes e resolva questões.

Depois dessa primeira organização, uma boa atividade é resolver dez questões sobre SUAS e classificar os erros encontrados.

Separe os erros em três grupos:

  • Erros de nível de proteção: quando uma situação foi classificada incorretamente como proteção básica, média ou alta complexidade.
  • Erros de unidade ou serviço: quando houve confusão entre CRAS e CREAS, PAIF e PAEFI ou outros serviços.
  • Erros de literalidade: quando uma palavra da norma foi modificada e alterou o sentido da afirmação.

Veja um exemplo deste último grupo.

A LOAS estabelece que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas precipuamente no CRAS e no CREAS.

Se a alternativa disser que serão ofertadas exclusivamente nessas unidades, estará alterando a redação da lei.

Observe que, nesse caso, conhecer o funcionamento do SUAS não é suficiente. É preciso prestar atenção à palavra utilizada no dispositivo legal.

Por isso, cada tipo de erro pede uma revisão diferente.

Quando a dificuldade estiver na classificação dos níveis de proteção, revise os conceitos.

Quando estiver na identificação das unidades, retome a organização dos serviços.

Quando estiver na literalidade, volte ao texto da norma.

Para praticar, consulte também o banco de provas de Psicologia e procure questões sobre políticas públicas e assistência social.

Fontes oficiais para estudar PNAS e SUAS

Para conferir os textos oficiais e estudar com segurança, consulte os seguintes documentos:

Essas fontes são importantes porque permitem conferir as definições, os requisitos e as atribuições estabelecidas em cada documento.

E lembre-se: quando a banca cobra a literalidade de uma norma, a redação original precisa ser sua referência.

Bons estudos!

Com carinho,

Prof. Monique

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Prof. Monique Mistura

Quem escreve

Prof. Monique Mistura

Psicóloga, servidora pública federal, professora e mentora de psis que estão se preparando para concursos públicos de Psicologia.

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