SATEPSI e a Resolução CFP nº 31/2022: o que estudar para concursos de Psicologia

19 de outubro de 2026
Arte em fundo vinho com a frase "Como um teste entra na lista do SATEPSI?" e a marca Professora Monique Mistura.

Oi, Psi!

O SATEPSI é o sistema do Conselho Federal de Psicologia que avalia a qualidade técnico-científica dos instrumentos psicológicos para uso profissional e divulga o resultado dessa avaliação para a categoria e para a população.

Isso significa que a lista de testes aprovados é o resultado final de um processo de avaliação. Entender esse processo é o que permite responder às questões que tratam do SATEPSI.

Essa diferença muda a forma de estudar o assunto, porque a questão de concurso raramente pergunta se um teste é bom. Ela pergunta quem avalia, com base em quais requisitos, o que significa cada tipo de parecer e o que acontece com a(o) psicóloga(o) que usa um instrumento sem parecer favorável.

O documento que responde a tudo isso é a Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. Ela revogou a Resolução CFP nº 09/2018.

Vamos percorrer essa resolução na ordem dela, parando nos pontos em que uma palavra muda o sentido da alternativa.

O que a Resolução 31/2022 organiza

Ela cuida de duas coisas, e vale separá-las desde o começo.

A primeira são as diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo.

A segunda é a regulamentação do SATEPSI, que tem por objetivo avaliar a qualidade técnico-científica dos instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos, e divulgar informações sobre os testes psicológicos.

Saber dessa divisão ajuda na hora de procurar a resposta. Quando a questão trata do processo de avaliação psicológica, a previsão está nos primeiros artigos; quando trata do caminho que um instrumento percorre até ser aprovado, ela está nos capítulos sobre submissão ao sistema.

Vale conferir também qual norma o conteúdo programático do seu concurso menciona, porque alguns editais citam a resolução pelo número e outros usam apenas a expressão avaliação psicológica. Se você está comparando conteúdos programáticos, mantenho uma página de editais para psicólogas(os) com as oportunidades que estamos acompanhando.

Avaliação psicológica e teste psicológico não são a mesma coisa

A resolução define Avaliação Psicológica como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas.

O teste psicológico é um dos instrumentos previstos nessa definição. A avaliação psicológica reúne métodos, técnicas e instrumentos, e é esse conjunto que o item inverte quando trata a avaliação como simples aplicação de um teste.

A norma também diz em que a(o) profissional precisa basear a decisão, obrigatoriamente. São as fontes fundamentais de informação:

  • testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional;
  • entrevistas psicológicas e anamneses;
  • protocolos ou registros de observação de comportamentos, obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e de técnicas de grupo.

A resolução liga esses três itens pela expressão “e/ou”, o que significa que eles podem ser utilizados em conjunto ou separadamente, conforme a demanda daquela avaliação.

Existem ainda as fontes complementares, que a(o) profissional pode utilizar a depender do contexto: técnicas e instrumentos não psicológicos que tenham respaldo da literatura científica da área e respeitem o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as garantias da legislação da profissão, além de documentos técnicos, como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.

A escolha é da(o) profissional. A resolução afirma a prerrogativa de decidir quais métodos, técnicas e instrumentos serão empregados na avaliação, desde que fundamentados na literatura científica psicológica e nas normas vigentes do CFP.

Para reconhecer esse ponto em uma questão, observe onde o item colocou a entrevista. Se ela aparecer como recurso complementar ou auxiliar, a afirmação inverteu a resolução, porque entrevista e anamnese estão entre as fontes fundamentais.

O que a norma chama de teste psicológico

Os testes psicológicos têm como objetivos identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.

O uso profissional desses testes é privativo da psicóloga e do psicólogo, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 4.119, de 1962.

A resolução acrescenta que o teste psicológico e o seu respectivo manual técnico constituem tecnologia profissional da Psicologia.

E a palavra “teste”, ali, é mais ampla do que parece. A norma reúne sob esse nome cinco tipos de instrumento:

  • testes;
  • escalas;
  • inventários;
  • questionários;
  • métodos projetivos e expressivos.

Por isso uma escala ou um inventário seguem as mesmas exigências de um teste: a aplicação, a correção e a interpretação devem seguir rigorosamente as orientações, a padronização e a normatização contidas no manual técnico aprovado no SATEPSI.

Quando a questão afirma que determinado instrumento pode ser corrigido por critério próprio da(o) profissional, ou interpretado fora do que o manual descreve, ela contraria essa previsão.

As quatro situações de um instrumento no SATEPSI

São quatro situações diferentes, e a resolução dá um efeito prático para cada uma.

O teste com parecer favorável é reconhecido para uso profissional e integra a relação de testes com parecer favorável no SATEPSI.

O teste com parecer desfavorável é o que foi avaliado e não atendeu aos requisitos exigidos.

O teste não avaliado é aquele reconhecido como teste psicológico que ainda não passou pela avaliação final. Ele consta na lista de Testes Não Avaliados até que a(o) responsável técnica(o) o submeta ao sistema.

O instrumento não privativo é aquele que, examinado preliminarmente pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), foi classificado como não sendo teste psicológico. Ele passa a constar na lista de Instrumentos Não Privativos.

O efeito prático das duas situações do meio está escrito com clareza: a utilização de teste psicológico com parecer desfavorável, ou que conste na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados, será considerada falta ética, conforme a alínea “c” do art. 1º e a alínea “f” do art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Essa previsão tem exceção. O parágrafo único do art. 12 afasta a falta ética na pesquisa amparada pela legislação vigente e nas situações de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.

Se você quiser ler essas alíneas dentro do documento inteiro, expliquei como estudar esse tipo de norma no artigo sobre o Código de Ética do psicólogo em concursos.

E quando existe dúvida sobre a classificação de um instrumento, a própria resolução diz o caminho: os Conselhos Regionais de Psicologia ficam legitimados a submetê-lo à comissão consultiva, que faz a avaliação preliminar e o classifica como instrumento não privativo ou como teste psicológico. A psicóloga e o psicólogo podem requerer ao CRP essa submissão.

Os requisitos que um teste precisa atender

Para serem reconhecidos para uso profissional, os testes devem possuir consistência técnico-científica e atender obrigatoriamente aos requisitos mínimos da resolução, que são doze. Em resumo, o manual técnico precisa apresentar:

  • fundamentação teórica, com ênfase na definição do construto, descrito nos aspectos constitutivo e operacional;
  • os objetivos do teste e o contexto de aplicação, com detalhes da população-alvo;
  • pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados;
  • os itens ou estímulos que compõem o teste;
  • os protocolos ou a folha de resposta;
  • evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações dos resultados, com os procedimentos e os critérios adotados na investigação;
  • evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens, exceto para os métodos projetivos ou expressivos;
  • o sistema de correção e interpretação dos escores, referenciado à norma ou com outro embasamento teórico explicado e justificado;
  • o processo de aplicação e correção descrito de forma explícita, para que haja garantia da uniformidade dos procedimentos;
  • ficha síntese, com autor, objetivo, público-alvo, material necessário, tipo de aplicação e correção, normas e síntese dos estudos psicométricos;
  • tutorial de acesso, com captura das telas e o relatório gerado pela plataforma, no caso de testes informatizados;
  • o cumprimento do capítulo que trata de justiça e proteção dos direitos humanos na avaliação psicológica.

Dois pontos dessa lista merecem leitura literal, porque são os que mudam de lugar quando a alternativa é construída.

O primeiro é a exceção escrita no meio dela. A exigência de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens não se aplica aos métodos projetivos ou expressivos. Um item que estenda essa exigência a todos os instrumentos contraria a resolução.

O segundo é o teste estrangeiro. Os instrumentos adaptados para uso no Brasil devem atender aos mesmos requisitos e descrever, nos manuais técnicos, os estudos científicos realizados com amostras da população brasileira para todos os requisitos apontados.

A norma ainda exige que o manual informe, de forma explícita, que se trata de um “manual técnico”.

Os formulários utilizados nessa análise estão nos anexos da própria resolução, e neles cada requisito recebe um nível de qualidade, que vai de excelente a insuficiente.

Quem avalia o teste, e em quantas etapas

A submissão é feita pelo próprio SATEPSI, por psicóloga ou psicólogo com registro ativo, com indicação de responsável técnica(o) e carta de anuência do autor autorizando a submissão.

Os testes submetidos são avaliados pela comissão consultiva do CFP, cuja constituição e funcionamento seguem a Resolução CFP nº 17, de 2019.

A tramitação tem etapas encadeadas: submissão on-line, designação de dois pareceristas “ad hoc”, avaliação do teste por esses pareceristas, elaboração de relatório conclusivo por um membro da comissão, apreciação do relatório pela comissão, apreciação e decisão pelo Plenário do CFP e envio do parecer final a quem submeteu.

Repare em quem decide no fim: a comissão analisa e relata, e a decisão é do Plenário do CFP. Uma alternativa que atribua a decisão final à comissão inverte essa ordem.

Depois do parecer desfavorável existe recurso, com prazo de 30 dias úteis contados da comunicação da decisão do Plenário.

Os prazos da tramitação são contados em dias úteis e seguem o calendário de reuniões da CCAP e do Plenário do CFP, conforme o art. 20.

Nesse recurso não são aceitas novas análises estatísticas, porque elas demandariam nova avaliação de pareceristas, e a avaliação desfavorável prevalece quando a comissão mantém o entendimento anterior ou quando o recurso não é apresentado no prazo.

O parecer desfavorável não impede uma nova submissão. O teste pode ser reapresentado a qualquer tempo e segue o mesmo trâmite da primeira submissão.

Parecer favorável tem prazo de validade

Os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos têm prazo máximo de 15 anos, contados da data da aprovação do teste pelo Plenário do CFP.

Se a revisão não for apresentada nesse prazo, o teste perde a condição de uso e é excluído da relação de testes com parecer favorável no SATEPSI.

Existe uma regra de transição para os instrumentos mais antigos: os testes com parecer favorável anterior à publicação da resolução mantiveram a vigência de 20 anos para os estudos de validade e de 15 anos para as normas.

E quando uma versão nova de um teste recebe parecer favorável, as versões anteriores podem ser utilizadas até o vencimento dos estudos de normatização, validade e precisão.

Isso explica uma situação que costuma confundir: um teste pode sair da relação de aprovados sem nunca ter recebido parecer desfavorável, simplesmente porque o prazo dos estudos venceu e a revisão não foi apresentada.

O que o documento decide, em resumo

| Ponto | O que a Resolução CFP nº 31/2022 estabelece | O que observar no item |
| — | — | — |
| Avaliação psicológica | Processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, para prover informações à tomada de decisão | Item que reduz a avaliação à aplicação de testes |
| Fontes fundamentais | Testes aprovados pelo CFP, entrevistas e anamneses, protocolos ou registros de observação de comportamentos | Item que coloca a entrevista como fonte complementar |
| Uso dos testes | Privativo da psicóloga e do psicólogo, conforme o art. 13 da Lei nº 4.119/1962 | Item que estende o uso a outros profissionais da equipe |
| O que é teste psicológico | Testes, escalas, inventários, questionários, métodos projetivos e expressivos | Item que exclui escala, inventário ou questionário do conceito |
| Parecer desfavorável e teste não avaliado | Utilizar é falta ética, com exceção de pesquisa e de ensino com objetivo formativo e histórico | Item que ignora a exceção, ou que a amplia para qualquer uso |
| Requisitos mínimos | Doze requisitos, entre eles fundamentação teórica, validade, precisão, sistema de correção e ficha síntese | Item que estende a exigência sobre as características dos itens aos métodos projetivos |
| Decisão sobre o parecer | A comissão consultiva analisa e relata; o Plenário do CFP decide | Item que atribui a decisão final à comissão |
| Prazo dos estudos | 15 anos contados da aprovação, sob pena de o teste perder a condição de uso | Item que trata o parecer favorável como definitivo |

Essa tabela ajuda a conferir o que você entendeu, mas ela não substitui a leitura dos artigos, porque a questão pode reproduzir a palavra exata da norma e é justamente nessa palavra que a alternativa se decide.

Perguntas frequentes

Posso utilizar um teste que não aparece no SATEPSI?

Quando se trata de teste psicológico, não. A resolução considera falta ética a utilização de instrumento com parecer desfavorável ou que conste na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados.

Duas situações estão fora dessa previsão: a pesquisa amparada pela legislação vigente e o ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia. Um instrumento clássico pode, portanto, ser apresentado numa disciplina pelo seu valor histórico sem que isso signifique autorização de uso profissional.

Fora desses casos, a consulta ao sistema antes de escolher o instrumento faz parte do trabalho. A escolha é prerrogativa da(o) profissional, e é essa mesma prerrogativa que traz a responsabilidade de verificar a situação do teste e as condições descritas no manual técnico.

Qual é a diferença entre instrumento não privativo e teste não avaliado?

A diferença está no que a comissão concluiu sobre a natureza do instrumento.

O instrumento não privativo foi examinado preliminarmente e não foi considerado teste psicológico. Por isso ele passa a constar na lista de Instrumentos Não Privativos e não está submetido às exigências que a resolução dirige aos testes.

O teste não avaliado é reconhecido como teste psicológico, mas ainda não passou pela avaliação final do sistema. Ele fica na lista de Testes Não Avaliados até que a(o) responsável técnica(o) o submeta, e usá-lo na prática profissional é considerado falta ética.

Quando existe dúvida sobre essa classificação, a própria resolução diz quem resolve. Os Conselhos Regionais de Psicologia ficam legitimados a submeter o instrumento à CCAP, e a psicóloga e o psicólogo podem requerer ao CRP que faça essa submissão.

Um teste com parecer desfavorável pode voltar a ser aprovado?

Pode, e a resolução prevê dois caminhos diferentes.

O primeiro é o recurso, apresentado em 30 dias úteis a partir da comunicação da decisão do Plenário. Nele não entram novas análises estatísticas, e o parecer desfavorável prevalece quando a comissão mantém a avaliação ou quando o prazo passa sem recurso.

O segundo é a reapresentação. Os testes com parecer final desfavorável podem ser reapresentados a qualquer tempo e seguem todo o trâmite de uma nova submissão, com pareceristas, relatório e decisão plenária.

Perceba a diferença, porque ela pode ser cobrada: o recurso discute a decisão que foi tomada, e a reapresentação inicia uma avaliação nova.

Como eu estudaria esse assunto

Eu não começaria decorando nomes de testes aprovados, porque essa relação muda conforme os pareceres e conforme o vencimento dos estudos de cada instrumento.

Começaria pelo caminho que um teste percorre dentro do sistema: submissão, pareceristas, comissão, decisão do Plenário, parecer, recurso e prazo de validade dos estudos. Quem entende esse caminho responde boa parte das questões sem precisar lembrar de nenhum instrumento específico.

Depois leria, com o texto da resolução aberto, os artigos que produzem efeito prático na vida profissional: quais são as fontes fundamentais, o que caracteriza falta ética, quais são as exceções e o que acontece quando o prazo dos estudos vence sem revisão.

Só então eu iria para as questões, porque é nelas que aparece a troca de palavra que decide a alternativa, como transformar uma fonte fundamental em complementar ou atribuir à comissão a decisão que é do Plenário. Para treinar com provas reais, reuni provas anteriores no meu banco de provas de Psicologia.

E antes da sua prova vale conferir, no site do CFP, se a norma recebeu alguma alteração posterior, porque a referência indicada no seu edital pode ser outra.

Bons estudos!

Com carinho,

Prof. Monique

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Quem escreve

Prof. Monique Mistura

Psicóloga, servidora pública federal, professora e mentora de psis que estão se preparando para concursos públicos de Psicologia.

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